Para te ajudar a entender os termos usados no seu contrato, fizemos esta publicação explicando o significado de algumas das palavras mais usadas.
ACIDENTE
É quando ocorre qualquer fato que traga danos imprevisíveis e involuntários.
ALIENAÇÃO
É transferir para outra pessoa um bem ou direito sobre determinado bem.
APÓLICE
É um documento que firmam formalmente os termos de contrato.
BENEFICIÁRIO
É quem recebe e usufrui das vantagens ou benefícios do contrato.
CARÊNCIA
É o tempo mínimo de pagamento determinado o qual o segurador será isento de indenizar a ocorrência do risco.
COBERTURA
São as diversas opções de contratação existentes. Garante o pagamento de prejuízos por danos causados. Garante a prestação de serviços de socorro e salvamento. A indenização por perda total depende da opção escolhida no ato da contratação do seguro.
DANO MORAL
É um tipo de dano à pessoa que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida da mesma, sem, necessariamente, ocasionar prejuízo econômico.
DANO
É considerado dano moral quando uma pessoa se acha afetada, moral, intelectual e em seu ânimo psíquico. Seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo. Prejuízo que deve ser reparado, indenizado ou compensado.
DANO MATERIAL
É um tipo de dano causado ao bem material.
ENDOSSO
É a transferência do direito creditório constante de um título de crédito.
ESTIPULANTE
É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado, representando-o junto à seguradora.
FRANQUIA
É o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro de perda parcial, ou seja, quando o prejuízo for menor que 75% do valor do veículo.
INDENIZAÇÃO
É o valor para a reparar ou compensar o dano.
PRÊMIO
Importância paga pelo segurado ou estipulante, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
SEGURADO
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.
SINISTRO
É quando um previsto no contrato de seguro pela qual foi contratada a cobertura, e legalmente, obriga a seguradora a indenizar.
VINGÊNCIA
É o prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas na apólice.
Com objetivo de ajudar ainda mais o agricultor, o seguro para o agronegócio passou por algumas mudanças e melhorias nos últimos anos. Atendendo assim pequenos, médios e grandes produtores.
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